Uma das tarefas mais importantes de uma empresa é planejar férias dos colaboradores. Além de constatar que a organização não tenha nenhum tipo de problema com a legislação vigente trabalhista, ela deixa os colaboradores produtivos e engajados.
Por mais que você saiba que é um direito do trabalhador tirar férias, você sabe se é o empregador que decide quando vai conceder o período de férias a cada funcionário?
Continue a leitura e veja esse e outros pontos que você precisa conhecer melhor.
Você sabe o que são férias?
O desejo de um período de descanso e tempo livre para curtir a vida é um desejo de todos os trabalhadores, né? Mas o que seriam exatamente as férias?
Elas são nada mais do que um período de descanso no qual o trabalhador pode se ausentar de suas atividades sem prejuízo de salário.
E como falamos, é um direito legal, garantido pelo artigo 129 da CLT. O texto da legislação diz:
“Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Como elas funcionam?
A CLT já indica que o direito ao período de descanso vem depois de 12 meses de vigência do contrato, ou seja, o colaborador deve trabalhar um ano para ter direito à sua pausa.
O trabalhador costuma ter o direito de tirar até 30 dias de férias por ano ou por ciclo de 12 meses de contrato. Porém, não é necessário que esses 30 dias sejam concedidos de uma só vez.
O período de descanso pode ser dividido. Mas para isso, é preciso conhecer quais são as regras legais a respeito.
O parágrafo 1º do artigo 134 da CLT explica o seguinte:
“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”
Resumindo, um mesmo funcionário pode sair de férias três vezes em um ano, desde que as partes entrem em acordo com relação a isso.
O empregador determina quando conceder férias para o trabalhador
Mesmo que o período de descanso seja um direito do trabalhador, quem vai definir quando cada funcionário vai poder desfrutar disso é o empregador.
No artigo 134 da CLT dize que “as férias serão concedidas por ato do empregador”. Mas isso não significa que não existem regras. O empregador tem um prazo máximo para conceder as férias a partir do momento em que o direito é conquistado por cada funcionário.
Comunicação de férias
Completados os 12 meses de vigência do contrato, o funcionário é chamado para conversar sobre suas férias. Desse modo, a empresa já consegue saber quais são seus interesses no sentido de tirar apenas um período de descanso ou de dividi-lo.
É durante essa conversa que o trabalhador pode indicar datas em que gostaria de aproveitar esse período, sendo interessante também que a empresa avalie a possibilidade.
Tendo ou não um acordo para as datas, o trabalhador deve ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias para poder se programar, que é o chamado aviso de férias.
Férias precisam estar na Carteira de Trabalho
Outra coisa muito importante é que um funcionário não pode sair de férias sem as anotações feitas em sua Carteira de Trabalho.
Além do registro, o RH deve anotar sempre o período de férias também nas fichas de registro dos empregados da empresa. Isso é importante para a organização se resguardar juridicamente.
Sem essas anotações, não há como provar que o direito às férias foi respeitado.
Quando é feito o pagamento do período das férias?
O pagamento referente a esse período deve ser pago em até 48 horas antes do início dele, sendo que o valor é correspondente à remuneração dias desse período com adicional de 1/3.
Se o pagamento não acontecer dentro desse prazo pré-estabelecido, a empresa tem o dever de remunerar o tempo de descanso do empregado em dobro.
E você, já sabia de tudo isso? Tem alguma outra dúvida sobre férias? Entre em contato conosco, pois podemos te esclarecer mais detalhes sobre o assunto, além de te ajudar com esse tipo de serviço.